SIFIDE
Atividades abrangidas
- Despesas de investigação: as realizadas pelo sujeito passivo de IRC com vista à aquisição de novos conhecimentos científicos ou técnicos;
- Despesas de desenvolvimento: as realizadas pelo sujeito passivo de IRC através da exploração de resultados de trabalhos de investigação ou de outros conhecimentos científicos ou técnicos com vista à descoberta ou melhoria substancial de matérias-primas, produtos, serviços ou processos de fabrico
Despesas Elegíveis
- Despesas com pessoal diretamente envolvido em tarefas de I&D, no mínimo com nível 4 de habilitações (Se doutorado, é considerado a 120%);
- Despesas de funcionamento (até 55% das despesas de pessoal);
- Aquisições de ativos fixos tangíveis;
- Participação no capital de instituições de I&D e contributos para Fundos de Investimento
- Custo com registo, aquisição e manutenção de patentes;
- Despesas com auditorias à I&D e participação de quadros na gestão de instituições de I&D;
- Contratação de atividades de I&D junto de entidades públicas (ou com estatuto) ou ainda de entidades idóneas reconhecidas pela ANI;
- Despesas com ações de demonstração;
Prazo de Candidatura
As candidaturas têm de ser submetidas até 31 de Maio.
Apoio
O SIFIDE contempla uma taxa base para dedução fiscal ao lucro tributável de 32,5€ das despesas de I&D. Além disso, aplica-se uma taxa incremental de 50% do aumento desta despesa em relação à média dos dois anos anteriores, até ao limite de 1,5 milhões de euros. O apoio pode significar a recuperação até 82,5% do investimento em I&D no primeiro ano em que se candidata.
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