Inovação Produtiva

Incentivos

Investimentos de natureza inovadora que se traduzam na produção de bens e serviços transacionáveis e internacionalizáveis e com elevado nível de incorporação nacional que correspondam a um investimento inicial, relacionados com:

  1. Criação de um novo estabelecimento;

  2. Aumento da capacidade produtiva de bens e/ouserviços já produzidos nesse estabelecimento (aumento mínimo de 20% em relação ao pré-projeto);

  3. Diversificação da produção (custos elegíveis > 200% valorcontabilístico dos ativos reutilizados);

  4. Alteração fundamental do processo global de produção (custos elegíveis > amortização e depreciaçãonos 3 anos anteriores).

Não são apoiados projetos de investimento de mera expansão ou de modernização. A inovação pode ser de produto, de processo, de marketing ou organizacional (as 2 últimas apenas para PME).

Taxas

Máximo de 75% com exceção da região Lisboa e Algarve, que é respetivamente de 40% e 60%.

  • Taxa base:
    • Micro e pequenas empresas: 45%;
      o Médias empresas: 35%;
    • Não PME ou investimentos iguais ou superiores a 15 M€: 15%.
  • Acrescem à taxa base as seguintes majorações:
    1. Projetos localizados em territórios de baixa densidade: 10%
    2. Projetos de empreendedorismo qualificado e criativo: 5%

    3. Projetos de empreendedorismo feminino ou jovem: 10%

    4. Projetos abrangidos por prioridades de políticas sectoriais: 10%

    5. Projetos com criação de emprego qualificado em novas unidades produtivas (mínimo de 10 em micro e pequenas, 15 em médias e 30 em não PME): 5%

    6. Projetos de PME que prescindam da componente reembolsável, recorrendo a capitais próprios adicionais (cobertura do investimento superior a 25%): 5%

Prazo de Financiamento

8 anos, incluindo 2 de carência ou 10 anos, incluindo 3 de carência, no caso de criação de novos estabelecimentos hoteleiros e conjuntos turísticos.

Prazo de Candidatura

A aguardar abertura de candidaturas.

Principais condições de elegibilidade do projeto
  • Investimento elegível mínimo de 75 mil€ e máximo de 25 M€;

  • Não incluir despesas anteriores à data da candidatura;

  • Ser sustentado por uma análise estratégica da empresa;

  • Demonstrar a viabilidade económico-financeira e que se encontram asseguradas as fontes de financiamento

    do projeto, nomeadamente o empréstimo bancário quando necessário (25% dos custos elegíveis assegurados

    sem financiamento estatal com mínimo de 20% de capitais próprios);

  • Projeto de arquitetura aprovado ou comunicação prévia apresentada se legalmente permitida (aplicável a projetos

    do sector do Turismo e à data da candidatura);

  • Para o Programa Operacional de Lisboa e para investimentos em empreendimentos turísticos, são elegíveis:
    • Criação de hotéis de 4 ou 5 estrelas em monumentos nacionais, imóveis de interesse público ou municipal;
    • Requalificação de hotéis para obter ou manter a classificação de 4 ou 5 estrelas;
Despesas Elegíveis
    1. Ativos Corpóreos:
      • Máquinas, equipamentos e os custos diretamente atribuíveis para os colocar na localização;
      • Equipamentos informáticos e software relacionados com o projeto;
    2. Ativos incorpóreos (no caso de Inovação Não PME, limitados a 50% do total das despesas elegíveis):
      • Aquisição de direitos de patentes, nacionais e internacionais;
      • Licenças, “saber-fazer” ou conhecimentos técnicos não protegidos por patente
      • Software standard ou desenvolvido especificamente para determinado fim.
    3. Outras despesas de investimento – apenas para PME (até 20% do total das despesas elegíveis)
      • TOC/ROC (na validação das despesas dos pedidos de pagamento e até 5.000 €);
      • Serviços de engenharia relacionados com a implementação do projeto;
      • Estudos, diagnósticos, auditorias, planos de marketing, projetos de arquitetura e engenharia;
    4. Construção de edifícios, obras de remodelação e outras construções (aplicável apenas ao sector do turismo e da indústria em casos devidamente justificados no âmbito da atividade do projeto e sujeitos às seguintes limitações percentuais:
Sector/NUTS II Norte, Centro, Alentejo Algarve Lisboa
Turismo 60% Entre 20% e 50% Entre 30% e 45%
Indústria 35% Entre 50% e 70% Entre 20% e 30%
  1. Material circulante – quando constituir a própria atividade turística a desenvolver (apenas elegível em projetos do sector do turismo)

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