Inovação Produtiva
Incentivos
Investimentos de natureza inovadora que se traduzam na produção de bens e serviços transacionáveis e internacionalizáveis e com elevado nível de incorporação nacional que correspondam a um investimento inicial, relacionados com:
Criação de um novo estabelecimento;
Aumento da capacidade produtiva de bens e/ouserviços já produzidos nesse estabelecimento (aumento mínimo de 20% em relação ao pré-projeto);
Diversificação da produção (custos elegíveis > 200% valorcontabilístico dos ativos reutilizados);
Alteração fundamental do processo global de produção (custos elegíveis > amortização e depreciaçãonos 3 anos anteriores).
Não são apoiados projetos de investimento de mera expansão ou de modernização. A inovação pode ser de produto, de processo, de marketing ou organizacional (as 2 últimas apenas para PME).
Taxas
Máximo de 75% com exceção da região Lisboa e Algarve, que é respetivamente de 40% e 60%.
- Taxa base:
- Micro e pequenas empresas: 45%;
o Médias empresas: 35%; - Não PME ou investimentos iguais ou superiores a 15 M€: 15%.
- Micro e pequenas empresas: 45%;
- Acrescem à taxa base as seguintes majorações:
- Projetos localizados em territórios de baixa densidade: 10%
Projetos de empreendedorismo qualificado e criativo: 5%
Projetos de empreendedorismo feminino ou jovem: 10%
Projetos abrangidos por prioridades de políticas sectoriais: 10%
Projetos com criação de emprego qualificado em novas unidades produtivas (mínimo de 10 em micro e pequenas, 15 em médias e 30 em não PME): 5%
Projetos de PME que prescindam da componente reembolsável, recorrendo a capitais próprios adicionais (cobertura do investimento superior a 25%): 5%
Prazo de Financiamento
8 anos, incluindo 2 de carência ou 10 anos, incluindo 3 de carência, no caso de criação de novos estabelecimentos hoteleiros e conjuntos turísticos.
Prazo de Candidatura
A aguardar abertura de candidaturas.
Principais condições de elegibilidade do projeto
Investimento elegível mínimo de 75 mil€ e máximo de 25 M€;
Não incluir despesas anteriores à data da candidatura;
Ser sustentado por uma análise estratégica da empresa;
Demonstrar a viabilidade económico-financeira e que se encontram asseguradas as fontes de financiamento
do projeto, nomeadamente o empréstimo bancário quando necessário (25% dos custos elegíveis assegurados
sem financiamento estatal com mínimo de 20% de capitais próprios);
Projeto de arquitetura aprovado ou comunicação prévia apresentada se legalmente permitida (aplicável a projetos
do sector do Turismo e à data da candidatura);
- Para o Programa Operacional de Lisboa e para investimentos em empreendimentos turísticos, são elegíveis:
- Criação de hotéis de 4 ou 5 estrelas em monumentos nacionais, imóveis de interesse público ou municipal;
- Requalificação de hotéis para obter ou manter a classificação de 4 ou 5 estrelas;
Despesas Elegíveis
-
- Ativos Corpóreos:
- Máquinas, equipamentos e os custos diretamente atribuíveis para os colocar na localização;
- Equipamentos informáticos e software relacionados com o projeto;
- Ativos incorpóreos (no caso de Inovação Não PME, limitados a 50% do total das despesas elegíveis):
- Aquisição de direitos de patentes, nacionais e internacionais;
- Licenças, “saber-fazer” ou conhecimentos técnicos não protegidos por patente
- Software standard ou desenvolvido especificamente para determinado fim.
- Outras despesas de investimento – apenas para PME (até 20% do total das despesas elegíveis)
- TOC/ROC (na validação das despesas dos pedidos de pagamento e até 5.000 €);
- Serviços de engenharia relacionados com a implementação do projeto;
- Estudos, diagnósticos, auditorias, planos de marketing, projetos de arquitetura e engenharia;
- Construção de edifícios, obras de remodelação e outras construções (aplicável apenas ao sector do turismo e da indústria em casos devidamente justificados no âmbito da atividade do projeto e sujeitos às seguintes limitações percentuais:
- Ativos Corpóreos:
Sector/NUTS II | Norte, Centro, Alentejo | Algarve | Lisboa |
Turismo | 60% | Entre 20% e 50% | Entre 30% e 45% |
Indústria | 35% | Entre 50% e 70% | Entre 20% e 30% |
- Material circulante – quando constituir a própria atividade turística a desenvolver (apenas elegível em projetos do sector do turismo)