Qualificação da Oferta
Linha de Apoio à Qualificação da Oferta
O Turismo de Portugal, em parceria com o Sistema Bancário, disponibiliza um instrumento financeiro para o financiamento a médio e longo prazo de projetos de investimento de empresas do Turismo que se traduzam na requalificação e reposicionamento de empreendimentos, estabelecimentos e atividades, na criação de empreendimentos, estabelecimentos e atividades implementados nos territórios de baixa densidade, bem como no desenvolvimento de projetos de empreendedorismo.
Condições Gerais das Operações
- Natureza de empresa PME e Não PME de acordo com a Recomendação 2003/361/CE de 6 de maio.
- Territórios de baixa densidade, de acordo com a delimitação geográfica que resulta da Resolução do Conselho de Ministros nº 72/2016, de 20 de outubro.
- O Prémio de Desempenho aplica-se apenas à componente de financiamento do Turismo de Portugal e o mesmo inclui a soma dos juros poupados relativamente a essa componente.
Linha de Apoio à Qualificação da Oferta
Projetos especiais
- Projetos de empreendedorismo, com investimento elegível máximo de €500.000, promovidos por pequenas ou médias empresas a criar ou criadas há menos de dois anos, relativos a empreendimentos, equipamentos ou atividades de animação turística – CAE Grupos 931 e 932 – e serviços associados ao setor do turismo, com particular enfoque nos de base tecnológica;
- Projetos a implementar em territórios de baixa densidade.
Valores mínimos por CAE para o racio VAB/VN
CAE (do Projeto) | VAB/VN Mínimo |
551, 553, 900, 960 | 55,00% |
552, 563, 771 | 35,00% |
559, 772, 823 | 30,00% |
561, 932, 799 | 40,00% |
791 | 12,50% |
910 | 65,00% |
931 | 45,00% |
Beneficiários
Empresas turísticas de qualquer dimensão, natureza e sob qualquer forma jurídica que cumpram as
condições de enquadramento.
Tipos de projeto
- Requalificação e reposicionamento de empreendimentos, estabelecimentos e atividades respeitantes às atividades económicas definidas (incluindo ampliação);
- Criação de empreendimentos, estabelecimentos e atividades respeitantes às atividades económicas definidas, desde que implementados nos territórios de baixa densidade, adequados à procura turística atual ou potencial, supram carências de oferta e acrescentem valor à oferta existente na região;
- Empreendedorismo* (empreendimentos, equipamentos ou atividades de animação turística – CAE Grupos 931 e 932 – e serviços associados ao setor do turismo, com particular enfoque nos de base tecnológica).
- * Até 500 mil euros de investimento elegível;
- Promovidos por pequenas ou médias empresas a criar ou criadas há menos de dois anos.
Condições de acesso das empresas
- Cumprir as condições legais necessárias ao exercício da respetiva atividade, nomeadamente encontrarem-se devidamente licenciadas para o exercício da mesma e devidamente registadas no Registo Nacional do Turismo, quando legalmente exigível;
- Possuir uma situação económico-financeira equilibrada;
- Possuir a situação regularizada perante a Administração Fiscal, a Segurança Social e o Turismo de Portugal;
- Não ter salários em atraso, salvo situações em pendência judicial;
- Possuir um quadro de pessoal adequado ao desenvolvimento da respetiva atividade.
Condições de acesso dos projetos
- Aprovação prévia do projeto de arquitetura nos casos em que careçam de licenciamento e, quando seja legalmente previsto o procedimento de comunicação prévia, demonstração da sua apresentação junto da edilidade camarária;
- Estarem asseguradas as fontes de financiamento, incluindo um mínimo de 20% sobre o investimento elegível;
- Contribuir para a melhoria económico-financeira das respetivas empresas;
- Não ultrapassar os 2 anos de execução, salvo em situações devidamente justificadas e aceites;
- Prever o desenvolvimento e a implementação de medidas de gestão ambiental e de medidas que promovam a acessibilidade.
Validação da pontuação global do projeto em gestão ambiental e acessibilidade
A verificação da pontuação global mínima de 40 pontos nas duas medidas – gestão ambiental e acessibilidade, sendo que, em cada uma, a pontuação a obter não pode ser inferior a 12 pontos – deverá ser aferida antes da candidatura ser apresentada na Instituição de Crédito.
Para esse efeito, a empresa deverá aceder ao SGPI – serviço online disponível no Portal Business do Turismo de Portugal, I.P. – e escolher a opção “Avaliação da Sustentabilidade e Acessibilidade do Projeto”.
Ao preencher esta avaliação a empresa poderá, por motivos devidamente justificados e em face da tipologia, dimensão, natureza e caraterísticas da atividade, estabelecimento ou empreendimento, solicitar um “pedido de exceção” a esta regra, a qual será devidamente analisada pelo Turismo de Portugal, I.P.
Obtendo uma avaliação favorável, a empresa deverá indicar, nessa mesma avaliação, quais as Instituições de Crédito que terão acesso a essa informação.
Acesso junto das Instituições de Crédito Aderentes
O enquadramento da operação deve ser requerido pela empresa junto de uma Instituição de Crédito protocolada:
- Millennium BCP
- Novo Banco
- Novo Banco dos Açores
- Banco Português de Gestão
- Banco BPI
- Banco Santander Totta
- Crédito Agrícola
- Caixa Económica Montepio Geral
- Caixa Geral de Depósitos
- Abanca
- Bankinter
- EuroBic
A consulta da presente informação não dispensa a leitura do Protocolo, disponível em www.turismodeportugal.pt.