Qualificação da Oferta

Linha de Apoio à Qualificação da Oferta

O Turismo de Portugal, em parceria com o Sistema Bancário, disponibiliza um instrumento financeiro para o financiamento a médio e longo prazo de projetos de investimento de empresas do Turismo que se traduzam na requalificação e reposicionamento de empreendimentos, estabelecimentos e atividades, na criação de empreendimentos, estabelecimentos e atividades implementados nos territórios de baixa densidade, bem como no desenvolvimento de projetos de empreendedorismo.

Condições Gerais das Operações
  1. Natureza de empresa PME e Não PME de acordo com a Recomendação 2003/361/CE de 6 de maio.
  2. Territórios de baixa densidade, de acordo com a delimitação geográfica que resulta da Resolução do Conselho de Ministros nº 72/2016, de 20 de outubro.
  3. O Prémio de Desempenho aplica-se apenas à componente de financiamento do Turismo de Portugal e o mesmo inclui a soma dos juros poupados relativamente a essa componente.
Linha de Apoio à Qualificação da Oferta
Projetos especiais
  • Projetos de empreendedorismo, com investimento elegível máximo de €500.000, promovidos por pequenas ou médias empresas a criar ou criadas há menos de dois anos, relativos a empreendimentos, equipamentos ou atividades de animação turística – CAE Grupos 931 e 932 – e serviços associados ao setor do turismo, com particular enfoque nos de base tecnológica;
  • Projetos a implementar em territórios de baixa densidade.
Valores mínimos por CAE para o racio VAB/VN
CAE (do Projeto)VAB/VN Mínimo
551, 553, 900, 96055,00%
552, 563, 77135,00%
559, 772, 82330,00%
561, 932, 79940,00%
79112,50%
91065,00%
93145,00%
Beneficiários

Empresas turísticas de qualquer dimensão, natureza e sob qualquer forma jurídica que cumpram as
condições de enquadramento.

Tipos de projeto
  • Requalificação e reposicionamento de empreendimentos, estabelecimentos e atividades respeitantes às atividades económicas definidas (incluindo ampliação);
  • Criação de empreendimentos, estabelecimentos e atividades respeitantes às atividades económicas definidas, desde que implementados nos territórios de baixa densidade, adequados à procura turística atual ou potencial, supram carências de oferta e acrescentem valor à oferta existente na região;
  • Empreendedorismo* (empreendimentos, equipamentos ou atividades de animação turística – CAE Grupos 931 e 932 – e serviços associados ao setor do turismo, com particular enfoque nos de base tecnológica).
    • * Até 500 mil euros de investimento elegível;
    • Promovidos por pequenas ou médias empresas a criar ou criadas há menos de dois anos.
Condições de acesso das empresas
  • Cumprir as condições legais necessárias ao exercício da respetiva atividade, nomeadamente encontrarem-se devidamente licenciadas para o exercício da mesma e devidamente registadas no Registo Nacional do Turismo, quando legalmente exigível;
  • Possuir uma situação económico-financeira equilibrada;
  • Possuir a situação regularizada perante a Administração Fiscal, a Segurança Social e o Turismo de Portugal;
  • Não ter salários em atraso, salvo situações em pendência judicial;
  • Possuir um quadro de pessoal adequado ao desenvolvimento da respetiva atividade.
Condições de acesso dos projetos
  • Aprovação prévia do projeto de arquitetura nos casos em que careçam de licenciamento e, quando seja legalmente previsto o procedimento de comunicação prévia, demonstração da sua apresentação junto da edilidade camarária;
  • Estarem asseguradas as fontes de financiamento, incluindo um mínimo de 20% sobre o investimento elegível;
  • Contribuir para a melhoria económico-financeira das respetivas empresas;
  • Não ultrapassar os 2 anos de execução, salvo em situações devidamente justificadas e aceites;
  • Prever o desenvolvimento e a implementação de medidas de gestão ambiental e de medidas que promovam a acessibilidade.
Validação da pontuação global do projeto em gestão ambiental e acessibilidade

A verificação da pontuação global mínima de 40 pontos nas duas medidas – gestão ambiental e acessibilidade, sendo que, em cada uma, a pontuação a obter não pode ser inferior a 12 pontos – deverá ser aferida antes da candidatura ser apresentada na Instituição de Crédito.

Para esse efeito, a empresa deverá aceder ao SGPI – serviço online disponível no Portal Business do Turismo de Portugal, I.P. – e escolher a opção “Avaliação da Sustentabilidade e Acessibilidade do Projeto”.

Ao preencher esta avaliação a empresa poderá, por motivos devidamente justificados e em face da tipologia, dimensão, natureza e caraterísticas da atividade, estabelecimento ou empreendimento, solicitar um “pedido de exceção” a esta regra, a qual será devidamente analisada pelo Turismo de Portugal, I.P.

Obtendo uma avaliação favorável, a empresa deverá indicar, nessa mesma avaliação, quais as Instituições de Crédito que terão acesso a essa informação.

Acesso junto das Instituições de Crédito Aderentes

O enquadramento da operação deve ser requerido pela empresa junto de uma Instituição de Crédito protocolada:

  • Millennium BCP
  • Novo Banco
  • Novo Banco dos Açores
  • Banco Português de Gestão
  • Banco BPI
  • Banco Santander Totta
  • Crédito Agrícola
  • Caixa Económica Montepio Geral
  • Caixa Geral de Depósitos
  • Abanca
  • Bankinter
  • EuroBic

A consulta da presente informação não dispensa a leitura do Protocolo, disponível em www.turismodeportugal.pt.

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