Eficiência Energética
Beneficiários
Pessoas coletivas e singulares proprietários (arrendatários) de edifícios de comércio e serviços do setor privado existentes e que exercem atividade comercial nesse edifício. Incluindo as entidades que atuam na área do turismo e as entidades da Economia Social.
Taxa de Incentivo
Até 70% não reembolsável (fundo perdido)
Condições
As intervenções devem resultar de auditoria energética, na fase inicial (ex-ante), antes de qualquer intervenção. Apenas os investimentos indicados na auditoria podem ser financiados
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